1- Os profissionais da saúde devem dar ao paciente um atendimento humano, atencioso e respeitoso, em local digno e adequado.
2- O paciente deve ser identificado por seu nome e sobrenome, nunca pela doença ou problema de saúde que o afete e nem de maneira genérica, imprópria, desrespeitosa ou preconceituosa.
3- O paciente tem direito a receber do funcionário adequado, presente no local, auxílio imediato e oportuno para a melhoria de seu conforto e bem-estar.
4- O paciente tem direito a identificar o profissional por crachá preenchido com o nome, função ou cargo.
5- O paciente pode exigir que todo o material utilizado seja esterilizado, ou descartável e manipulado segundo normas de higiene e prevenção.
6- O paciente deve receber informações claras, simples e compreensíveis, sobre seu estado de saúde, a orientação do tratamento e instruções de recuperação.
7- O paciente tem direito a consentir ou recusar procedimentos e/ou tratamentos, desde que tal manifestação seja escrita, exceto nos casos de emergências.
8- O paciente tem livre acesso a seu prontuário médico. O mesmo deve ser legível e conter os documentos do seu histórico, princípio e evolução da doença, o raciocínio clínico do profissional de saúde e demais anotações.
9- O paciente de clínica privada pode ter acesso à conta detalhada referente às despesas de seu tratamento.
10- O paciente não pode sofrer discriminação nos serviços de saúde por ser portador de qualquer tipo de patologia ou doenças infecto-contagiosas.
11- O paciente deve ser resguardado de seus segredos, através da manutenção do sigilo profissional, desde que não acarrete riscos a terceiros ou à saúde pública.
12- O paciente tem direito a manter sua privacidade, para satisfazer suas necessidades fisiológicas, inclusive alimentação adequada e higiênica, quer quando atendido no leito, ou no ambiente onde está internado ou aguardando atendimento.
13- O paciente pode ser acompanhado, se desejar, tanto nas consultas e exames, como no momento da internação. As visitas devem ser disciplinadas em horários compatíveis com as normas estabelecidas pelo hospital.
14- O paciente tem direito à assistência adequada, mesmo em períodos festivos, feriados ou durante greves profissionais.
15- O paciente pode receber ou recusar assistência moral, psicológica, social e religiosa.