Direitos do Paciente

1-    Os profissionais da saúde devem dar ao paciente um atendimento humano, atencioso e respeitoso, em local digno e adequado.

2-    O paciente deve ser identificado por seu nome e sobrenome, nunca pela doença ou problema de saúde que o afete e nem de maneira genérica, imprópria, desrespeitosa ou preconceituosa.

3-    O paciente tem direito a receber do funcionário adequado, presente no local, auxílio imediato e oportuno para a melhoria de seu conforto e bem-estar.

4-    O paciente tem direito a identificar o profissional por crachá preenchido com o nome, função ou cargo.

5-    O paciente pode exigir que todo o material utilizado seja esterilizado, ou descartável e manipulado segundo normas de higiene e prevenção.

6-    O paciente deve receber informações claras, simples e compreensíveis, sobre seu estado de saúde, a orientação do tratamento e instruções de recuperação.

7-    O paciente tem direito a consentir ou recusar procedimentos e/ou tratamentos, desde que tal manifestação seja escrita, exceto nos casos de emergências.    

8-    O paciente tem livre acesso a seu prontuário médico. O mesmo deve ser legível e conter os documentos do seu histórico, princípio e evolução da doença, o raciocínio clínico do profissional de saúde e demais anotações.

9-    O paciente de clínica privada pode ter acesso à conta detalhada referente às despesas de seu tratamento.

10-    O paciente não pode sofrer discriminação nos serviços de saúde por ser portador de qualquer tipo de patologia ou doenças infecto-contagiosas.

11-    O paciente deve ser resguardado de seus segredos, através da manutenção do sigilo profissional, desde que não acarrete riscos a terceiros ou à saúde pública.

12-    O paciente tem direito a manter sua privacidade, para satisfazer suas necessidades fisiológicas, inclusive alimentação adequada e higiênica, quer quando atendido no leito, ou no ambiente onde está internado ou aguardando atendimento.

13-    O paciente pode ser acompanhado, se desejar, tanto nas consultas e exames, como no momento da internação. As visitas devem ser disciplinadas em horários compatíveis com as normas estabelecidas pelo hospital.

14-    O paciente tem direito à assistência adequada, mesmo em períodos festivos, feriados ou durante greves profissionais.

15-    O paciente pode receber ou recusar assistência moral, psicológica, social e religiosa.